Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940285
Nº Convencional: JTRP00026684
Relator: VEIGA REIS
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
CUMPRIMENTO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199906239940285
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 39/99
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A.
CPP98 ART500.
Sumário: I - O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos automóveis decorrerá de forma contínua a partir da entrega ou da apreensão da licença de condução, sendo legalmente inadmissível o seu cumprimento por períodos.
Reclamações: