Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026684 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA CUMPRIMENTO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906239940285 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A. CPP98 ART500. | ||
| Sumário: | I - O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos automóveis decorrerá de forma contínua a partir da entrega ou da apreensão da licença de condução, sendo legalmente inadmissível o seu cumprimento por períodos. | ||
| Reclamações: | |||