Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210416
Nº Convencional: JTRP00005667
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RENOVAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RP199210149210416
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/92
Data Dec. Recorrida: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART430 N1.
Sumário: I - Se a sentença der como provados todos os factos da acusação e o arguido, na contestação, referiu apenas conceitos e conlusões sem indicar quaisquer factos que os suportem, não pode verificar-se a sua nulidade por violação do disposto no artigo 374 nº 2, do Código de Processo Penal ( não indicação dos factos não provados ).
II - Não há erro notório na apreciação da prova se o tribunal formou a sua convicção em toda a prova que a sentença enumera, entre a qual se conta a participação inicial na qual a Guarda Nacional Republicana veiculou opiniões eventualmente diferentes das conclusões alcançadas na sentença.
III - A renovação da prova só pode ter lugar nos casos em que o tribunal de recurso conhece de facto e de direito.
Reclamações: