Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005667 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RENOVAÇÃO DA PROVA SENTENÇA VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199210149210416 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a sentença der como provados todos os factos da acusação e o arguido, na contestação, referiu apenas conceitos e conlusões sem indicar quaisquer factos que os suportem, não pode verificar-se a sua nulidade por violação do disposto no artigo 374 nº 2, do Código de Processo Penal ( não indicação dos factos não provados ). II - Não há erro notório na apreciação da prova se o tribunal formou a sua convicção em toda a prova que a sentença enumera, entre a qual se conta a participação inicial na qual a Guarda Nacional Republicana veiculou opiniões eventualmente diferentes das conclusões alcançadas na sentença. III - A renovação da prova só pode ter lugar nos casos em que o tribunal de recurso conhece de facto e de direito. | ||
| Reclamações: | |||