Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000832 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DEMOLIÇÃO DE OBRAS RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199106060304271 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR ADM GER - CENTRAL / LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. DL 13/71 DE 1971/01/21 ART8 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/08 IN BMJ N356 PAG315. | ||
| Sumário: | I- A figura do abuso de direito so tem aplicação quando estejam em jogo interesses entre particulares e não entre a colectividade e particulares. II- Esse abuso não e invocavel, no caso de obra efectuada em contravenção do disposto no art. 8 n.1 alinea d) do Dec-Lei n. 13/71, de 21-1, com o fundamento de a obra ter sido licenciada pela Camara Municipal. III-O facto de ter sido concedida essa licença não e impeditivo do direito da J.A.E de pedir a demolição da obra. IV- O problema da responsabilidade pelo licenciamento indevido so pode colocar-se, depois de demolida a obra, entre os donos desta e a Camara Municipal. | ||
| Reclamações: | |||