Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950347
Nº Convencional: JTRP00003798
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: HABILITAÇÃO
HERDEIRO
INTERESSE EM AGIR
PROCESSO
Nº do Documento: RP199210268950347
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 242/82-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART371 N1 ART292 N1.
Sumário: Falecido o recorrente, era a recorrente e não o recorrido quem tinha manifesto interesse no andamento do processo e em promover, por isso, a respectiva habilitação.
Reclamações: