Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530013
Nº Convencional: JTRP00014124
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
NATUREZA JURÍDICA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199502169530013
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART304 ART381.
Sumário: I - A observância do princípio do contraditório não exige que a parte esteja presente a actos de produção de prova, bastando que tenha sido colocada, pela pertinente notificação da realização da diligência, na posição de ter podido comparecer.
II - Os procedimentos cautelares não são verdadeiras acções ( artigo 4 do Código de Processo Civil ), antes, e apenas, meios processuais, caracterizados pela sua provisoriedade, de " garantir que outro processo atinja o seu fim próprio ".
III - Como que incidente da instância com rito próprio que, em geral, é o desses incidentes ( artigo 381 do Código de Processo Civil ); a este respeito
( artigos 302 a 304, para que remete ) nada se encontra regulado.
Reclamações: