Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014124 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES NATUREZA JURÍDICA INCIDENTES DA INSTÂNCIA FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199502169530013 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART302 ART304 ART381. | ||
| Sumário: | I - A observância do princípio do contraditório não exige que a parte esteja presente a actos de produção de prova, bastando que tenha sido colocada, pela pertinente notificação da realização da diligência, na posição de ter podido comparecer. II - Os procedimentos cautelares não são verdadeiras acções ( artigo 4 do Código de Processo Civil ), antes, e apenas, meios processuais, caracterizados pela sua provisoriedade, de " garantir que outro processo atinja o seu fim próprio ". III - Como que incidente da instância com rito próprio que, em geral, é o desses incidentes ( artigo 381 do Código de Processo Civil ); a este respeito ( artigos 302 a 304, para que remete ) nada se encontra regulado. | ||
| Reclamações: | |||