Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019565 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199610229620617 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART155 N1 N4. DL 48494 DE 1968/07/22. | ||
| Referências Internacionais: | CONV HAIA DE 1961/10/05 ART1 ART3 ART4 ART5. | ||
| Sumário: | I - O Estado de que um menor é nacional pode, de acordo com a sua lei interna e depois de informar o Estado de residência daquele, decretar medidas para protecção da sua pessoa e bens, subsistindo tais medidas então decretadas no Estado onde reside e ainda se o menor mudar de um Estado para outro as medidas então já tomadas continuarão em vigor enquanto as autoridades da nova residência não as levantem ou substituam mediante aviso prévio. | ||
| Reclamações: | |||