Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033363 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CÔNJUGE SEPARAÇÃO DE FACTO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200207010250873 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 ART342. | ||
| Sumário: | I - Na acção para prestação de alimentos entre cônjuges separados de facto, cabe ao réu o ónus da prova de culpa da separação, como facto impeditivo ou extintivo do direito a alimentos. II - Cabe porém ao requerente dos alimentos o ónus da prova da sua necessidade e também da possibilidade do requerido de os prestar, como factos constitutivos do direito invocado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |