Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250873
Nº Convencional: JTRP00033363
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200207010250873
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART342.
Sumário: I - Na acção para prestação de alimentos entre cônjuges separados de facto, cabe ao réu o ónus da prova de culpa da separação, como facto impeditivo ou extintivo do direito a alimentos.
II - Cabe porém ao requerente dos alimentos o ónus da prova da sua necessidade e também da possibilidade do requerido de os prestar, como factos constitutivos do direito invocado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: