Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631553
Nº Convencional: JTRP00021242
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199704109631553
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N1 ART1437 N2.
CPC67 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/14 IN BMJ N404 PAG377.
AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG43.
AC RC DE 1981/10/27 IN BMJ N312 PAG314.
AC RL DE 1984/02/07 IN CJ T1 ANOIX PAG134.
AC RL DE 1990/02/08 IN CJ T1 ANOXV PAG161.
Sumário: I - Na acção proposta por um condómino, em que pede se declare nula a deliberação da assembleia geral de condóminos que aprovou o Regulamento do Condomínio, o administrador do condomínio não tem legitimidade para intervir como réu, sendo, assim, parte ilegítima.
Tal acção deve ser proposta contra todos os condóminos, individualmente considerados, os quais serão, assim, os verdadeiros réus na acção.
Reclamações: