Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012034 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199002010309808 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 N1 N2 ART20 N1 ART79 B ART81 N1 N2. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N2. PORT 514-A/88 DE 1988/07/29. | ||
| Sumário: | É competente para julgar a matéria de facto e proferir a sentença, numa acção sumária de valor superior à alçada do tribunal de comarca, o tribunal da comarca em que a acção foi intentada anteriormente à instalação do tribunal de círculo. | ||
| Reclamações: | |||