Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309808
Nº Convencional: JTRP00012034
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199002010309808
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 N1 N2 ART20 N1 ART79 B ART81 N1 N2.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N2.
PORT 514-A/88 DE 1988/07/29.
Sumário: É competente para julgar a matéria de facto e proferir a sentença, numa acção sumária de valor superior à alçada do tribunal de comarca, o tribunal da comarca em que a acção foi intentada anteriormente
à instalação do tribunal de círculo.
Reclamações: