Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022758 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199801129750623 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10930-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 ART660 N2 ART664 ART673 ART675. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N278 PAG149. | ||
| Sumário: | I - É pelo teor da decisão que se mede a extensão objectiva do caso julgado. II - Os julgados implícitos estão abrangidos pelo caso julgado, pois todas as questões suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor, estão compreendidas na expressão - precisos limites e termos em que se julga - do artigo 673 do Código de Processo Civil, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que também constituem este. | ||
| Reclamações: | |||