Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750623
Nº Convencional: JTRP00022758
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199801129750623
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10930-2S
Data Dec. Recorrida: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 ART660 N2 ART664 ART673 ART675.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N278 PAG149.
Sumário: I - É pelo teor da decisão que se mede a extensão objectiva do caso julgado.
II - Os julgados implícitos estão abrangidos pelo caso julgado, pois todas as questões suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor, estão compreendidas na expressão - precisos limites e termos em que se julga - do artigo 673 do Código de Processo Civil, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que também constituem este.
Reclamações: