Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224391
Nº Convencional: JTRP00010209
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199001110224391
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1404 N3 ART1342 N3 ART1341 N2.
Sumário: I - O incidente de reclamação da relação de bens é de feição sumária, tendo de se admitir que os seus termos não permitem, por vezes, decidir as questões suscitadas com a necessária segurança.
II - Por isso, o próprio legislador prevê uma válvula de escape para tais situações, permitindo a remessa das partes para os meios comuns.
Reclamações: