Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850005
Nº Convencional: JTRP00023404
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ESTADO
AUTOR
DENÚNCIA CALUNIOSA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LEI APLICÁVEL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199804279850005
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 29-E/96
Data Dec. Recorrida: 05/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART26 N1 N2 N3.
CCIV66 ART498.
CONST82 ART18 N3 ART27 N5.
CPP87 ART225 N1 N2 ART226.
Jurisprudência Nacional: AC TC IN BMJ N353 PAG195.
Sumário: I - Na acção, onde a autora pretende que os réus sejam condenados a pagar-lhe solidariamente certa indemnização, proposta contra o Estado português e dois indivíduos que àquela teriam movido procedimento criminal através de denúncia caluniosa dando causa a que a autora sofresse prisão preventiva ilegal, os segundos réus ( marido e mulher ) são partes legítimas ( legitimidade processual passiva ).
II - À caducidade desse pretenso direito da autora contra o Estado, são aplicáveis as normas dos artigos 225 e 226 do Código de Processo Penal de 1987 ( e não o artigo 498 do Código Civil ).
Reclamações: