Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023404 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ESTADO AUTOR DENÚNCIA CALUNIOSA LEGITIMIDADE PASSIVA LEI APLICÁVEL CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850005 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29-E/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART26 N1 N2 N3. CCIV66 ART498. CONST82 ART18 N3 ART27 N5. CPP87 ART225 N1 N2 ART226. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN BMJ N353 PAG195. | ||
| Sumário: | I - Na acção, onde a autora pretende que os réus sejam condenados a pagar-lhe solidariamente certa indemnização, proposta contra o Estado português e dois indivíduos que àquela teriam movido procedimento criminal através de denúncia caluniosa dando causa a que a autora sofresse prisão preventiva ilegal, os segundos réus ( marido e mulher ) são partes legítimas ( legitimidade processual passiva ). II - À caducidade desse pretenso direito da autora contra o Estado, são aplicáveis as normas dos artigos 225 e 226 do Código de Processo Penal de 1987 ( e não o artigo 498 do Código Civil ). | ||
| Reclamações: | |||