Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017541 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550522 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8888/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART26. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. CCIV66 ART405 N1 ART432 N1 ART436 N1 ART801 N2 ART804 A ART805 ART806 ART808 ART810 N1 ART812. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ T2 ANOXVIII PAG109. AC RC DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG38. AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG225. | ||
| Sumário: | I - Na locação financeira o incumprimento, por parte do locatário, traduzido na falta de pagamento de rendas, é motivo de resolução do contrato. II - A cláusula dos contratos de locação financeira segundo a qual, em caso de resolução do contrato por iniciativa do locador, este tem direito a receber ainda, a título de perdas e danos, uma importância igual a 20% da soma das rendas ainda não vencidas na data da resolução, não está ferida de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||