Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223708
Nº Convencional: JTRP00012751
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199004240223708
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART5 ART8 N1 ART36.
CPC67 ART8 ART26.
CCOM888 ART107 ART108.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/28 IN CJ T5 ANOXI PAG226.
AC RP PROC0404860 DE 1989/09/19.
Sumário: I - Não é irregular uma sociedade que foi constituída nos termos e segundo os trâmites da lei em vigor e até está registada na competente Conservatória.
II - O artigo 8 do Código das Sociedades Comerciais tem natureza interpretativa relativamente a sociedades por quotas.
III - São válidas as sociedades comerciais constituídas entre os cônjuges desde que não respondam ambos pessoalmente pelas dívidas sociais.
Reclamações: