Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016848 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CULPA ÓNUS DA PROVA LOCATÁRIO RESPONSABILIDADE INUNDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199607029521069 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5826/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043 ART1044 ART1038 H ART493 N1. | ||
| Sumário: | I - Na locação, o locador está obrigado a proceder às reparações dos danos provenientes de uma utilização normal da coisa locada, prescrevendo-se indirectamente o dever do locatário reparar as deteriorações causadas por um uso imprudente quer do locatário quer das pessoas a quem tenha permitido a utilização da coisa. Assim, resultando do disposto no artigo 493 n.1, do Código Civil uma presunção de culpa de quem detem a coisa móvel ou imóvel com a obrigação de a vigiar, ao arrepio da regra geral do artigo 487 n.1, do mesmo Código, o locatário de uma fracção autónoma de um prédio de onde proveio, uma inundação que ocasionou danos noutra fracção, é responsável pelos mesmos danos, a não ser que prove que nenhuma culpa teve na ocorrência. | ||
| Reclamações: | |||