Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521069
Nº Convencional: JTRP00016848
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CULPA
ÓNUS DA PROVA
LOCATÁRIO
RESPONSABILIDADE
INUNDAÇÃO
Nº do Documento: RP199607029521069
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5826/94
Data Dec. Recorrida: 05/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1044 ART1038 H ART493 N1.
Sumário: I - Na locação, o locador está obrigado a proceder
às reparações dos danos provenientes de uma utilização normal da coisa locada, prescrevendo-se indirectamente o dever do locatário reparar as deteriorações causadas por um uso imprudente quer do locatário quer das pessoas a quem tenha permitido a utilização da coisa.
Assim, resultando do disposto no artigo 493 n.1, do Código Civil uma presunção de culpa de quem detem a coisa móvel ou imóvel com a obrigação de a vigiar, ao arrepio da regra geral do artigo 487 n.1, do mesmo Código, o locatário de uma fracção autónoma de um prédio de onde proveio, uma inundação que ocasionou danos noutra fracção, é responsável pelos mesmos danos, a não ser que prove que nenhuma culpa teve na ocorrência.
Reclamações: