Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410376
Nº Convencional: JTRP00015257
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACTIVIDADE BANCÁRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
LOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199506139410376
Data do Acordão: 06/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Viola o artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano a entidade bancária que há mais de um ano ininterruptamente deixou de exercer no locado actividade atinente ao seu fim social, designadamente em termos de ofertas de serviços ao público em geral.
II - Não obsta a tal violação o facto de lá continuar a existir um serviço designado por "cofre noturno".
Reclamações: