Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015257 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACTIVIDADE BANCÁRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO LOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506139410376 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Viola o artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano a entidade bancária que há mais de um ano ininterruptamente deixou de exercer no locado actividade atinente ao seu fim social, designadamente em termos de ofertas de serviços ao público em geral. II - Não obsta a tal violação o facto de lá continuar a existir um serviço designado por "cofre noturno". | ||
| Reclamações: | |||