Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140787
Nº Convencional: JTRP00010417
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RP199307129140787
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 83/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N2 ART334 ART364 N1 N2.
Sumário: I - A exigência de notificação judicial avulsa prevista no nº 2 do artigo 1051 do Código Civil constitui formalidade " ad probationem " que, consoante nº 2 do artigo 364 do Código Civil, pode ser substituída por confissão expressa.
II - Perante comportamentos contraditórios, a ordem jurídica não visa a manutençaõ do " status " gerado pela primeira actuação, mas antes a protecção da pessoa que, com justificação, teve por boa essa actuação.
Reclamações: