Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010417 | ||
| Relator: | PITA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDAMENTO CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RP199307129140787 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N2 ART334 ART364 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A exigência de notificação judicial avulsa prevista no nº 2 do artigo 1051 do Código Civil constitui formalidade " ad probationem " que, consoante nº 2 do artigo 364 do Código Civil, pode ser substituída por confissão expressa. II - Perante comportamentos contraditórios, a ordem jurídica não visa a manutençaõ do " status " gerado pela primeira actuação, mas antes a protecção da pessoa que, com justificação, teve por boa essa actuação. | ||
| Reclamações: | |||