Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630137
Nº Convencional: JTRP00018187
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP199604189630137
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 349/94
Data Dec. Recorrida: 10/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART56 ART58 N2.
Sumário: I - O processo de expropriação por utilidade pública não é adequado para a reacção contra o acto da administração que declarou essa utilidade.
II - É irrelevante, para efeito de fixação da indemnização devida ao expropriado, o montante da oferta a este feita pelo expropriante na fase amigável do processo.
III - A inclusão do terreno expropriado na Reserva Agrícola Nacional impede que, na sua avaliação, se considerem outras aptidões que o mesmo igualmente possua, designadamente a construtiva.
IV - Para esse efeito, o momento relevante é o da declaração da utilidade pública da expropriação, sendo indiferente o facto de, posteriormente, ter sido dada autorização para utilização não agrícola do terreno, determinada apenas por motivo de interesse público.
Reclamações: