Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018187 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199604189630137 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART56 ART58 N2. | ||
| Sumário: | I - O processo de expropriação por utilidade pública não é adequado para a reacção contra o acto da administração que declarou essa utilidade. II - É irrelevante, para efeito de fixação da indemnização devida ao expropriado, o montante da oferta a este feita pelo expropriante na fase amigável do processo. III - A inclusão do terreno expropriado na Reserva Agrícola Nacional impede que, na sua avaliação, se considerem outras aptidões que o mesmo igualmente possua, designadamente a construtiva. IV - Para esse efeito, o momento relevante é o da declaração da utilidade pública da expropriação, sendo indiferente o facto de, posteriormente, ter sido dada autorização para utilização não agrícola do terreno, determinada apenas por motivo de interesse público. | ||
| Reclamações: | |||