Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130348
Nº Convencional: JTRP00030777
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CADUCIDADE
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP200103280130348
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 380/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
RAU90 ART22.
Sumário: O depósito liberatório, para efeito de caducidade do direito a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, deve abranger todas as rendas vencidas até ao fim do prazo para a contestação e a correspondente indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: