Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006743 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EMPREITADA GARANTIA BANCÁRIA DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP199205049130664 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/89-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART828 ART1221 ART1225. DL 48871 DE 1969/02/19 ART200 ART201 ART203. | ||
| Sumário: | - Um fundo de garantia bancária, formado pela dedução de uma certa percentagem nos pagamentos parciais efectuados pelo dono da obra ao empreiteiro, destina-se a responder pelo exacto, pontual e fiel cumprimento das obrigações contratuais e o seu levantamento só pode ocorrer após o decurso do prazo de garantia. II - Pode considerar-se seguro no nosso direito que o artigo 1221 do Código Civil não confere ao dono da obra, por si ou por intermédio de terceiro, o direito de eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro; o regime aplicável será então o do artigo 828 do Código Civil, relativo à prestação de facto fungível e só em execução se pode pedir que o facto seja prestado à custa do devedor. III - As fianças bancárias tiveram apenas por fim garantir o pagamento, se viesse a ser exigível, do depósito de garantia constituído pelo empreiteiro, o qual não cobre o prejuízo decorrente de a obra apresentar defeitos ocultos quando foi entregue e mais tarde verificados. | ||
| Reclamações: | |||