Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410009
Nº Convencional: JTRP00012136
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
APOIO JUDICIÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199405099410009
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 1004/88
Data Dec. Recorrida: 09/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27.
L 17/86 DE 1986/06/14.
L 7/70 DE 1970/06/09 BXII.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Sumário: I - Deve ser concedida a assistência judiciária para isenção de pagamento de preparos e do prévio pagamento de custas se a situação de insuficiência económica é comprovada pelos documentos juntos aos autos e é confirmada pelo processo especial de recuperação.
II - O Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro não revogou a Lei n. 17/86, de 14 de Junho.
Reclamações: