Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012136 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO APOIO JUDICIÁRIO PROVA DOCUMENTAL REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405099410009 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1004/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27. L 17/86 DE 1986/06/14. L 7/70 DE 1970/06/09 BXII. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Sumário: | I - Deve ser concedida a assistência judiciária para isenção de pagamento de preparos e do prévio pagamento de custas se a situação de insuficiência económica é comprovada pelos documentos juntos aos autos e é confirmada pelo processo especial de recuperação. II - O Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro não revogou a Lei n. 17/86, de 14 de Junho. | ||
| Reclamações: | |||