Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004779 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO JUIZ SINGULAR ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199211039220488 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 443/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART668 N1 C D ART712 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/03 IN CJ ANOXV T5 PAG103. AC RC DE 1986/11/25 IN CJ ANOXI T5 PAG71. AC RE DE 1974/05/29 IN BMJ N240 PAG278. AC STJ DE 1969/02/28 IN BMJ N184 PAG253. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil abrange a decisão àcerca da matéria de facto proferida por juiz singular. II - Nada impede que o tribunal forme a sua convicção globalmente em face de todos os elementos - ainda que se trate de depoimentos prestados àcerca de matéria diversa da que consta de determinado quesito, mas com ela conexa - e responda à matéria de todo o questionário em conformidade com a convicção assim formada. III - Não pode haver nulidade na sentença quando o juiz mais não faz do que tomar em consideração os factos dados como assentes e deles extrair, após a aplicação do Direito, as conclusões em que assentou a decisão propriamente dita. | ||
| Reclamações: | |||