Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830189
Nº Convencional: JTRP00018792
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: IRS
DÍVIDA
REGULARIZAÇÃO
NOVAÇÃO
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199802269830189
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/96
Data Dec. Recorrida: 06/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - DIS FISC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 124/96 DE 1996/08/10 ART1 ART4 ART5 ART9 ART10 ART14 N10.
CCIV66 ART857.
Sumário: I - As medidas de regularização das dívidas fiscais previstas pelo Decreto-Lei n.124/96, de 10 de Agosto, quando aprovadas, não criam uma nova obrigação fiscal em substituição da anterior, pelo que não ocorre extinção da primeira obrigação por novação.
II - Todavia a aprovação de tais medidas e o cumprimento delas pelo devedor, suspendem a cobrança coerciva da dívida.
Reclamações: