Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225539
Nº Convencional: JTRP00004288
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199101160225539
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/11/16 IN DR IS DE 1988/12/14.
Sumário: I - O Artigo 9, do Decreto-Lei 14/84, de 11/01, não foi revogado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17/02.
II - O tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é aquele onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente apresentado para eventual pagamento.
Reclamações: