Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004288 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199101160225539 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/11/16 IN DR IS DE 1988/12/14. | ||
| Sumário: | I - O Artigo 9, do Decreto-Lei 14/84, de 11/01, não foi revogado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17/02. II - O tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é aquele onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente apresentado para eventual pagamento. | ||
| Reclamações: | |||