Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023846 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | AUTORIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199806179840414 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART60 N1 ART62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07. | ||
| Sumário: | I - O recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima deve ser interposto no prazo de 20 dias a que se refere o artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, não sendo aplicável, por não ser prazo judicial, o disposto nos artigos 4, 104 e 107 do Código de Processo Penal e, por remissão destes, o disposto nos artigos 145 e 150 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||