Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840414
Nº Convencional: JTRP00023846
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: RP199806179840414
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 76/98
Data Dec. Recorrida: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART60 N1 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07.
Sumário: I - O recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima deve ser interposto no prazo de 20 dias a que se refere o artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, não sendo aplicável, por não ser prazo judicial, o disposto nos artigos 4, 104 e 107 do Código de Processo Penal e, por remissão destes, o disposto nos artigos 145 e 150 do Código de Processo Civil.
Reclamações: