Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032087 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA PLENA VÍCIOS VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110230121416 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1256-A/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1 ART376. | ||
| Sumário: | I - Admitida a força probatória plena de um documento, por não ter sido impugnada a sua assinatura ou por se tratar de documento autêntico, pode, apesar disso, questionar-se a veracidade do seu conteúdo. II - Para esse efeito, porém, tem o interessado de alegar os factos integradores do vício da vontade, de erro na declaração ou de anomalia que afaste aquela força probatória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |