Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121416
Nº Convencional: JTRP00032087
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
VÍCIOS
VONTADE
Nº do Documento: RP200110230121416
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1256-A/00-2S
Data Dec. Recorrida: 09/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART376.
Sumário: I - Admitida a força probatória plena de um documento, por não ter sido impugnada a sua assinatura ou por se tratar de documento autêntico, pode, apesar disso, questionar-se a veracidade do seu conteúdo.
II - Para esse efeito, porém, tem o interessado de alegar os factos integradores do vício da vontade, de erro na declaração ou de anomalia que afaste aquela força probatória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: