Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510160
Nº Convencional: JTRP00015137
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199505039510160
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 102/94
Data Dec. Recorrida: 12/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG9.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova só pode resultar do texto da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo atendível a consulta de outros elementos constantes do processo ou a invocação de prova produzida em audiência, mas que não ficou documentada na respectiva acta.
Reclamações: