Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015137 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510160 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG9. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova só pode resultar do texto da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo atendível a consulta de outros elementos constantes do processo ou a invocação de prova produzida em audiência, mas que não ficou documentada na respectiva acta. | ||
| Reclamações: | |||