Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000556
Nº Convencional: JTRP00018522
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
CONTRATO DE SOCIEDADE
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP198105050000556
Data do Acordão: 05/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: L XAVIER IN ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PAG564.
V SERRA IN RLJ ANO103 PAG522 ANO108 PAG176 ANO109 PAG213.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 N1.
Sumário: I - Os pactos sociais só podem ser interpretados mediante recurso ao seu próprio texto e aos elementos por este revelados.
II - Tal solução é exigida pelos interesses de terceiros, que hão-de entrar em contacto com a sociedade ou que nela virão a ingressar.
Reclamações: