Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011604
Nº Convencional: JTRP00016019
Relator: AFONSO LIBERAL
Descritores: FURTO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: RP197603120011604
Data do Acordão: 03/12/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART426 N7 ART442.
Sumário: I - Limitando-se o réu a levantar com uma chave de fendas o batente da porta por onde se introduziu, sem se provar que houvesse rompimento, fractura ou destruição, ou seja, qualquer violência contra a mesma, inexiste arrombamento para os efeitos do n. 7 do artigo 426 do Código Penal.
II - O mesmo processo - levantamento do batente da porta com uma chave de fendas - também não integra o conceito de chave falsa para os mesmos efeitos.
Reclamações: