Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030462 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL CONFUSÃO FIRMA MARCAS QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031385 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 454/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 N1 ART93 N12. CPI95 ART165 N1 ART191. DL 42/89 DE 1989/03/02 ART2 N5. CPC95 ART676. CCIV66 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - A empresa que se dedica à promoção do desenvolvimento da indústria portuguesa nos domínios económico, técnico, comercial e cultural e que desde 1960 organiza uma feira internacional designada por FIL e registou FIL como nome de estabelecimento, marca e várias marcas de serviços com as quais distingue feiras e exposições como sejam Filagro, Filmoda, Filanto e outras, pode exigir que outra empresa, com actividade semelhante no mesmo espaço geográfico e que também usa FIL na sua denominação, deixe de a usar a fim de evitar confusão ou erro sobre a titularidade dos nomes usados por ambas e sobre a origem dos serviços prestados por cada uma delas. II - No recurso, que não se destina a decidir questões não suscitadas nos articulados, não deve conhecer-se de matéria nova só alegada na Relação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |