Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031385
Nº Convencional: JTRP00030462
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
CONFUSÃO
FIRMA
MARCAS
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP200011230031385
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 454/97
Data Dec. Recorrida: 03/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 N1 ART93 N12.
CPI95 ART165 N1 ART191.
DL 42/89 DE 1989/03/02 ART2 N5.
CPC95 ART676.
CCIV66 ART12 N1.
Sumário: I - A empresa que se dedica à promoção do desenvolvimento da indústria portuguesa nos domínios económico, técnico, comercial e cultural e que desde 1960 organiza uma feira internacional designada por FIL e registou FIL como nome de estabelecimento, marca e várias marcas de serviços com as quais distingue feiras e exposições como sejam Filagro, Filmoda, Filanto e outras, pode exigir que outra empresa, com actividade semelhante no mesmo espaço geográfico e que também usa FIL na sua denominação, deixe de a usar a fim de evitar confusão ou erro sobre a titularidade dos nomes usados por ambas e sobre a origem dos serviços prestados por cada uma delas.
II - No recurso, que não se destina a decidir questões não suscitadas nos articulados, não deve conhecer-se de matéria nova só alegada na Relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: