Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140519
Nº Convencional: JTRP00003361
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: LEGITIMIDADE
NOME
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: RP199203179140519
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7842/91
Data Dec. Recorrida: 05/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A SECÇÃO POR ONDE CORREU O PROC REC E A 3.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC67 ART26.
Sumário: I - O disposto no artigo 249 do Codigo Civil tem alcance geral, sendo aplicavel não apenas as declarações negociais de vontade regidas pela lei civil, mas tambem noutros casos em que se verifique a sua razão de ser, designadamente nos casos de lapsos cometidos pelas partes no decurso do processo.
II - Assim, o facto de ter havido, por evidente erro de escrita, uma incorrecta identificação de uma parte
( havendo, porem, uma real e verdadeira identificação fisica da mesma ), não acarreta a sua ilegitimidade.
Reclamações: