Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021208 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA MANDADO DE DETENÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199706119740402 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CR OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336 N1 N3 ART250 N3 ART254 B ART257 N1 ART336. CONST92 ART27 N3 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9640960 DE 1997/01/08. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 254 alínea b) e 336 ns.1 e 3, conjugados com os artigos 257 n.1, 250 n.3 e 336 todos do Código de Processo Penal e 27 n.3 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, permitem a emissão de mandados de detenção, por ordem do juiz, contra arguido contumaz, para ser presente de imediato ao juiz, a fim de ser notificado do despacho que designou dia para julgamento e, assim, fazer cessar a situação de contumácia, mesmo que no caso, não seja admissível a prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||