Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740402
Nº Convencional: JTRP00021208
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CONTUMÁCIA
MANDADO DE DETENÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199706119740402
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 155-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1 N3 ART250 N3 ART254 B ART257 N1 ART336.
CONST92 ART27 N3 E.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9640960 DE 1997/01/08.
Sumário: I - Os artigos 254 alínea b) e 336 ns.1 e 3, conjugados com os artigos 257 n.1, 250 n.3 e 336 todos do Código de Processo Penal e 27 n.3 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, permitem a emissão de mandados de detenção, por ordem do juiz, contra arguido contumaz, para ser presente de imediato ao juiz, a fim de ser notificado do despacho que designou dia para julgamento e, assim, fazer cessar a situação de contumácia, mesmo que no caso, não seja admissível a prisão preventiva.
Reclamações: