Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721417
Nº Convencional: JTRP00023306
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PARTE COMUM
CONDOMÍNIO
OBRAS
URGÊNCIA
Nº do Documento: RP199812039721417
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 453/95-1
Data Dec. Recorrida: 11/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1427 ART1436.
Sumário: I - Para que um qualquer condomínio possa realizar obras nas partes comuns em prédio sob o regime de propriedade horizontal, é necessário que aquelas sejam urgentes.
II - Não revestem a qualidade de urgentes as obras para vedar fendas nas paredes por onde ocorrem infiltrações de águas pluviais, se o condómino há cerca de 3 anos vem pondo a questão ao administrador do condomínio.
Reclamações: