Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023306 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | PARTE COMUM CONDOMÍNIO OBRAS URGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199812039721417 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 453/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1427 ART1436. | ||
| Sumário: | I - Para que um qualquer condomínio possa realizar obras nas partes comuns em prédio sob o regime de propriedade horizontal, é necessário que aquelas sejam urgentes. II - Não revestem a qualidade de urgentes as obras para vedar fendas nas paredes por onde ocorrem infiltrações de águas pluviais, se o condómino há cerca de 3 anos vem pondo a questão ao administrador do condomínio. | ||
| Reclamações: | |||