Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123671
Nº Convencional: JTRP00011456
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO
INCIDENTE DA INSTÂNCIA
VALOR
Nº do Documento: RP199002120123671
Data do Acordão: 02/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC61 ART315 N1.
Sumário: No incidente de rectificação da pensão emergente de acidente de trabalho relativamente ao período compreendido entre 1 de Outubro de 1979 e 30 de Setembro de 1985 por força da redacção actual do artigo 50 do Decreto Regulamentar nº 360/71, de 21 de Agosto, o valor não é o do montante das diferenças de pensão declaradas em dívida mas sim o valor da respectiva causa.
Reclamações: