Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011456 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO ACTUALIZAÇÃO INCIDENTE DA INSTÂNCIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199002120123671 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART315 N1. | ||
| Sumário: | No incidente de rectificação da pensão emergente de acidente de trabalho relativamente ao período compreendido entre 1 de Outubro de 1979 e 30 de Setembro de 1985 por força da redacção actual do artigo 50 do Decreto Regulamentar nº 360/71, de 21 de Agosto, o valor não é o do montante das diferenças de pensão declaradas em dívida mas sim o valor da respectiva causa. | ||
| Reclamações: | |||