Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029206 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CARTA PRECATÓRIA CUMPRIMENTO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050073 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART177 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART97 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - Face às alterações da orgânica judiciária introduzidas pela Lei n.3/99, de 13 de Janeiro, a expressão "Tribunal de Círculo" contida no artigo 177 n.1 do Código de Processo Civil, deve agora entender-se "Varas Cíveis ou Varas Mistas". II - Assim, a carta precatória extraída do processo de execução sumária n.1344-B/96, vinda da 5º Vara Cível da Comarca de Lisboa e para efectivação de penhora de imóvel, deve ser distribuída, aí se cumprindo, à 1ª Vara Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, e não aos respectivos Juízos Cíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |