Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050073
Nº Convencional: JTRP00029206
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: CARTA PRECATÓRIA
CUMPRIMENTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200005220050073
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART177 N1.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART97 N1 A B.
Sumário: I - Face às alterações da orgânica judiciária introduzidas pela Lei n.3/99, de 13 de Janeiro, a expressão "Tribunal de Círculo" contida no artigo 177 n.1 do Código de Processo Civil, deve agora entender-se "Varas Cíveis ou Varas Mistas".
II - Assim, a carta precatória extraída do processo de execução sumária n.1344-B/96, vinda da 5º Vara Cível da Comarca de Lisboa e para efectivação de penhora de imóvel, deve ser distribuída, aí se cumprindo, à 1ª Vara Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, e não aos respectivos Juízos Cíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: