Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020225
Nº Convencional: JTRP00028705
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
SENHORIO
USUFRUTUÁRIO
CADUCIDADE
NOVO ARRENDAMENTO
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RP200004040020225
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 507/96-3S
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART66 N2.
CCIV66 ART1051 N1 C.
Sumário: Caducado o contrato de arrendamento urbano por morte do senhorio-usufrutuário, o prazo de 30 dias para o exercício, pelo arrendatário, do direito a novo arrendamento, apenas se inicia com o conhecimento da caducidade, ou seja, da cessação do direito com base no qual fora celebrado o arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: