Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123770
Nº Convencional: JTRP00012643
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199003010123770
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART314 ART315 ART474.
Sumário: I - É vedado ao juiz pronunciar-se no despacho liminar sobre o valor da causa.
II - A absolvição do réu da instância, com fundamento em qualquer das situações previstas no artigo 474 do Código de Processo Civil, só pode ter lugar depois de proferido o despacho liminar, e nunca neste despacho.
Reclamações: