Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830102
Nº Convencional: JTRP00023031
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
CULPA
Nº do Documento: RP199802199830102
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 955-A/94
Data Dec. Recorrida: 06/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART909 ART913 ART915 ART921.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG136.
AC STJ DE 1996/11/28 IN BMJ N461 PAG390.
Sumário: I - Situa-se no âmbito da venda de coisa defeituosa, a venda de um edifício no qual se verifica a obstrução parcial do tubo de escoamento e a inadequada inclinação e subdimensionamento da tubagem de águas pluviais.
II - Embora o vendedor não seja responsável, a título de indemnização, se desconhecia, sem culpa, o defeito de que a coisa vendida padecia, não pode considerar-se existir esse desconhecimento - fundamentalmente pela prevalência do interesse da confiança - se o vendedor assegurou ao comprador que o imóvel estava muito bem construído, designadamente no respeitante à fluidez das águas pluviais.
Reclamações: