Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231115
Nº Convencional: JTRP00033600
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
RECURSO CONTENCIOSO
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RP200209260231115
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89.
Sumário: O conhecimento de recurso contencioso interposto de decisão do Directo-Geral dos Registos e do Notariado, sobre admissibilidade de alteração de denominação de pessoa colectiva, é da competência do tribunal judicial e não do tribunal de comércio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: