Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035195 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO DESPACHO SANEADOR FIANÇA GARANTIA AUTÓNOMA CLÁUSULA ON FIRST DEMAND | ||
| Nº do Documento: | RP200211190121839 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART308 ART1991 N1 ART202 ART206 N2. CCIV66 ART627 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade resultante da falta de observância da forma adequada de processo por via do aumento de valor resultante da formulação de pedidos em reconvenção é passível de conhecimento mesmo oficioso, só até ao despacho saneador (artigos 308, 199 n.1, 202 e 206 n.2 do Código de Processo Civil). II - Na prática comercial, bancária e financeira, por exigências de celeridade e eficácia, é comum a derrogação do princípio da acessoriedade da fiança, desligando a garantia da relação principal, autonomizando-a, por forma a que o seu funcionamento seja automático, eficaz e seguro, assim nascendo ou aparecendo as chamadas garantias atípicas ou autónomas, designadamente a de pagamento à primeira interpelação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |