Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121839
Nº Convencional: JTRP00035195
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
DESPACHO SANEADOR
FIANÇA
GARANTIA AUTÓNOMA
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
Nº do Documento: RP200211190121839
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART308 ART1991 N1 ART202 ART206 N2.
CCIV66 ART627 N2.
Sumário: I - A nulidade resultante da falta de observância da forma adequada de processo por via do aumento de valor resultante da formulação de pedidos em reconvenção é passível de conhecimento mesmo oficioso, só até ao despacho saneador (artigos 308, 199 n.1, 202 e 206 n.2 do Código de Processo Civil).
II - Na prática comercial, bancária e financeira, por exigências de celeridade e eficácia, é comum a derrogação do princípio da acessoriedade da fiança, desligando a garantia da relação principal, autonomizando-a, por forma a que o seu funcionamento seja automático, eficaz e seguro, assim nascendo ou aparecendo as chamadas garantias atípicas ou autónomas, designadamente a de pagamento à primeira interpelação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: