Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320100
Nº Convencional: JTRP00009543
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
DESPACHO LIMINAR
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199305249320100
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ77 ART81 N1 N2 N3.
Sumário: Num conflito gerado entre um tribunal de comarca e um tribunal de círculo para proferir despacho liminar nos embargos de executado, de valor superior à alçada da Relação, é da competência do primeiro proferir tal despacho e, sendo de recebimento, deve o processo aguardar nesse tribunal até à contestação ou até ao decurso do seu prazo, uma vez que só então passará a ser competente o tribunal de círculo para os ulteriores termos do processo ordinário de declaração.
Reclamações: