Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009543 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO DESPACHO LIMINAR COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199305249320100 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ77 ART81 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Num conflito gerado entre um tribunal de comarca e um tribunal de círculo para proferir despacho liminar nos embargos de executado, de valor superior à alçada da Relação, é da competência do primeiro proferir tal despacho e, sendo de recebimento, deve o processo aguardar nesse tribunal até à contestação ou até ao decurso do seu prazo, uma vez que só então passará a ser competente o tribunal de círculo para os ulteriores termos do processo ordinário de declaração. | ||
| Reclamações: | |||