Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450416
Nº Convencional: JTRP00011553
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ANULAÇÃO DE PARTILHA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
INVENTÁRIO
HERDEIRO
CABEÇA DE CASAL
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
DOLO NO ELEMENTO SUBJECTIVO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199409209450416
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 188-A/93
Data Dec. Recorrida: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 ART668 N1 B ART676 N2 ART771 F ART1327 ART1388
N1.
CCIV66 ART253.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/06/21 IN JR N14 PAG598.
AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
Sumário: I - A anulação da partilha efectuada em processo de inventário só pode ocorrer se houver preterição ou falta de intervenção de algum co-herdeiro e se mostre que os outros interessados agiram com dolo ou má fé.
II - Se o cabeça de casal referiu como herdeiro determinada pessoa residente no estrangeiro, tendo para aí sido remetida carta registada com aviso de recepção para citação, a qual foi devolvida sem assinatura no lugar reservado à aposição da do destinatário, não pode concluir-se pela existência de dolo ou má fé.
III - Nem mesmo que o cabeça de casal tivesse conhecimento de que a interessada não residia naquele endereço, tendo-a referido como herdeira, a falta de pressupostos para a acção de nulidade subsistem, devendo a petição inicial ser indeferida liminarmente, restando àquela lançar mão do recurso extraordinário de revisão.
IV - Só a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência, determina a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
Reclamações: