Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011553 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE PARTILHA REQUISITOS PRESSUPOSTOS INVENTÁRIO HERDEIRO CABEÇA DE CASAL CITAÇÃO POR VIA POSTAL CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO DOLO NO ELEMENTO SUBJECTIVO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199409209450416 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART668 N1 B ART676 N2 ART771 F ART1327 ART1388 N1. CCIV66 ART253. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/06/21 IN JR N14 PAG598. AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132. AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131. | ||
| Sumário: | I - A anulação da partilha efectuada em processo de inventário só pode ocorrer se houver preterição ou falta de intervenção de algum co-herdeiro e se mostre que os outros interessados agiram com dolo ou má fé. II - Se o cabeça de casal referiu como herdeiro determinada pessoa residente no estrangeiro, tendo para aí sido remetida carta registada com aviso de recepção para citação, a qual foi devolvida sem assinatura no lugar reservado à aposição da do destinatário, não pode concluir-se pela existência de dolo ou má fé. III - Nem mesmo que o cabeça de casal tivesse conhecimento de que a interessada não residia naquele endereço, tendo-a referido como herdeira, a falta de pressupostos para a acção de nulidade subsistem, devendo a petição inicial ser indeferida liminarmente, restando àquela lançar mão do recurso extraordinário de revisão. IV - Só a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência, determina a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||