Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005164 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CREDOR PREFERENCIAL ARREMATAÇÃO NOTIFICAÇÃO FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210290225336 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/81-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART205 N1 ART207 ART882 N2. DL 33256 DE 1943/11/24 ART4 PAR1 PAR2. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1. D 694/70 DE 1970/12/31 ART161 N3. CCIV66 ART285. | ||
| Sumário: | I - Se o arrematante não for notificado para se pronunciar sobre o pedido formulado pela Caixa Geral de Depósitos, credora hipotecária e reclamante, a fim de que seja anulada a arrematação, deve arguir a nulidade no prazo de 5 dias a contar da data em que teve conhecimento da omissão. II - Limitando-se a recorrer do despacho que ordenou a anulação da venda, devia ter arguido então a sobredita nulidade: "dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se". III - Não sendo a Caixa Geral de Depósitos, como credora hipotecária reclamante, notificada da arrematação, esta terá de ser anulada. IV - A legislação especial relativa à Caixa Geral de Depósitos, no domínio da venda judicial, conquanto aparentemente desnecessária ( o Código de Processo Civil já prevê a notificação àquela instituição do despacho que ordena a venda ), tem interesse bem relevante porque dessa legislação resulta que a falta de notificação do referido despacho não é uma nulidade meramente processual, mas sim uma nulidade de direito substantivo, à qual, consequentemente, se aplicam as regras dos artigos 285 e seguintes do Código Civil, nomeadamente quanto a poder ser arguida a todo o tempo, e também quanto ao seu conhecimento oficioso pelo tribunal. V - Assim, é irrelevante, no caso concreto, que o Ministério Público tenha sido notificado do despacho que mandou cancelar o registo da hipoteca, até porque são distintas as consequências da falta de notificação ao Ministério Público e à Caixa Geral de Depósitos; a primeira constitui unicamente uma nulidade processual, enquanto a segunda é uma nulidade substantiva. | ||
| Reclamações: | |||