Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225336
Nº Convencional: JTRP00005164
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXECUÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CREDOR PREFERENCIAL
ARREMATAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199210290225336
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 156/81-2
Data Dec. Recorrida: 09/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART205 N1 ART207 ART882 N2.
DL 33256 DE 1943/11/24 ART4 PAR1 PAR2.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART161 N3.
CCIV66 ART285.
Sumário: I - Se o arrematante não for notificado para se pronunciar sobre o pedido formulado pela Caixa Geral de Depósitos, credora hipotecária e reclamante, a fim de que seja anulada a arrematação, deve arguir a nulidade no prazo de 5 dias a contar da data em que teve conhecimento da omissão.
II - Limitando-se a recorrer do despacho que ordenou a anulação da venda, devia ter arguido então a sobredita nulidade: "dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se".
III - Não sendo a Caixa Geral de Depósitos, como credora hipotecária reclamante, notificada da arrematação, esta terá de ser anulada.
IV - A legislação especial relativa à Caixa Geral de Depósitos, no domínio da venda judicial, conquanto aparentemente desnecessária ( o Código de Processo Civil já prevê a notificação àquela instituição do despacho que ordena a venda ), tem interesse bem relevante porque dessa legislação resulta que a falta de notificação do referido despacho não é uma nulidade meramente processual, mas sim uma nulidade de direito substantivo, à qual, consequentemente, se aplicam as regras dos artigos
285 e seguintes do Código Civil, nomeadamente quanto a poder ser arguida a todo o tempo, e também quanto ao seu conhecimento oficioso pelo tribunal.
V - Assim, é irrelevante, no caso concreto, que o Ministério Público tenha sido notificado do despacho que mandou cancelar o registo da hipoteca, até porque são distintas as consequências da falta de notificação ao Ministério Público e à Caixa Geral de Depósitos; a primeira constitui unicamente uma nulidade processual, enquanto a segunda é uma nulidade substantiva.
Reclamações: