Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015315 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PENA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199506079440250 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 N1 ART69 N2 ART401 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272. AC STJ DE 1986/10/23 IN TJ N24 PAG17. | ||
| Sumário: | I - Carece o assistente de legitimidade para interpor recurso da sentença quanto à medida da pena aplicada e suspensão da respectiva execução se ao longo do processo não tomou qualquer posição quanto à espécie ou medida concreta da pena; II - A resposta a um recurso não pode constituir válido substituto de um requerimento de interposição do mesmo; III - Não pode ser qualificada como prévia a questão suscitada pelo arguido, que não interpôs recurso da sentença, na contra-motivação que apresentou ao recurso interposto pelo assistente, relativamente à pretensa inexistência de um elemento típico da norma incriminadora, que tem antes a ver com o enquadramento jurídico-criminal dos factos apurados. | ||
| Reclamações: | |||