Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440250
Nº Convencional: JTRP00015315
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PENA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199506079440250
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 N1 ART69 N2 ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272.
AC STJ DE 1986/10/23 IN TJ N24 PAG17.
Sumário: I - Carece o assistente de legitimidade para interpor recurso da sentença quanto à medida da pena aplicada e suspensão da respectiva execução se ao longo do processo não tomou qualquer posição quanto
à espécie ou medida concreta da pena;
II - A resposta a um recurso não pode constituir válido substituto de um requerimento de interposição do mesmo;
III - Não pode ser qualificada como prévia a questão suscitada pelo arguido, que não interpôs recurso da sentença, na contra-motivação que apresentou ao recurso interposto pelo assistente, relativamente à pretensa inexistência de um elemento típico da norma incriminadora, que tem antes a ver com o enquadramento jurídico-criminal dos factos apurados.
Reclamações: