Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032098 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112170140878 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 333/00-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N368/00 IN DR N277 2000/11/30. | ||
| Sumário: | É inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do artigo 14 n.3 do Decreto-Lei n.427/89, de 7 de Dezembro, na interpretação segundo a qual os contratos de trabalho a termo celebrados com o Estado se convertem em contratos de trabalho sem termo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |