Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140878
Nº Convencional: JTRP00032098
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200112170140878
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 333/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC N368/00 IN DR N277 2000/11/30.
Sumário: É inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do artigo 14 n.3 do Decreto-Lei n.427/89, de 7 de Dezembro, na interpretação segundo a qual os contratos de trabalho a termo celebrados com o Estado se convertem em contratos de trabalho sem termo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: