Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320257
Nº Convencional: JTRP00009336
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: CUSTAS
CONTA DO PROCESSO
NOTIFICAÇÃO
FORMA
PRAZO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199306149320257
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/89-1
Data Dec. Recorrida: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART143 ART144.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/07/09 IN BMJ N129 PAG370.
AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG364.
AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N344 PAG415.
Sumário: Constando do aviso enviado à própria parte para pagamento de custas o respectivo prazo e não sucedendo tal indicação na notificação que foi enviada ao advogado da mesma parte com cópia da conta de custas a pagar pelo seu constituinte, não se verifica qualquer irregularidade violadora do disposto no artigo 144 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: