Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009336 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | CUSTAS CONTA DO PROCESSO NOTIFICAÇÃO FORMA PRAZO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306149320257 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART143 ART144. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/07/09 IN BMJ N129 PAG370. AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG364. AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N344 PAG415. | ||
| Sumário: | Constando do aviso enviado à própria parte para pagamento de custas o respectivo prazo e não sucedendo tal indicação na notificação que foi enviada ao advogado da mesma parte com cópia da conta de custas a pagar pelo seu constituinte, não se verifica qualquer irregularidade violadora do disposto no artigo 144 do Código das Custas Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||