Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230916
Nº Convencional: JTRP00032237
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200206140230916
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 666/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 N1.
Sumário: No caso de penhora de bens comuns do casal, se foi requerida a citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens, conjuntamente com a nomeação pelo exequente de tais bens, não pode tal cônjuge deduzir embargos de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: