Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032237 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200206140230916 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 666/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 N1. | ||
| Sumário: | No caso de penhora de bens comuns do casal, se foi requerida a citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens, conjuntamente com a nomeação pelo exequente de tais bens, não pode tal cônjuge deduzir embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |