Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021382 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO TORNAS DEPÓSITO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730634 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8887-E-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847. CPC67 ART1032 N1 B ART1378 N3. | ||
| Sumário: | I - O processo de consignação previsto no artigo 1032 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil não comporta qualquer outra tramitação para além da ali prevista e a decisão limita-se a ordenar a continuação da causa ( sendo esta a causa principal e não a do incidente de consignação ) ficando o valor de tal causa reduzido ao montante em litígio. II - Se na pendência de um inventário facultativo o devedor de tornas que não procedeu ao seu depósito no prazo legal veio, após a designação de dia para a arrematação do prédio que lhe foi adjudicado, requerer a consignação em depósito invocando todavia a compensação do crédito das tornas com o débito da requerida para com ele de modo a depositar apenas a respectiva diferença, aceite este montante pela requerida com a declaração de que se julga com direito a maior quantidade, a questão da compensação não pode ser discutida no incidente da consignação em depósito mas na causa principal que no caso é o próprio inventário, pois o requerente já aí tinha suscitado essa questão que, por ainda não decidida, continua pendente como autêntica causa. | ||
| Reclamações: | |||