Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040416
Nº Convencional: JTRP00028945
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PENA
PENA DE PRISÃO
JOVEM DELINQUENTE
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200007060040416
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 385/96
Data Dec. Recorrida: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART9.
DL 401/82 ART4.
CPP98 ART379 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/07 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG234.
Sumário: Tendo sido aplicada pena de prisão à arguida menor de 21 anos sem que lhe fosse aplicado o regime especial para jovens, incumbia ao tribunal o poder-dever de averiguar se estavam ou não verificados os pressupostos de facto para a aplicação do mesmo.
Não o tendo feito, ficou a decisão ferida de nulidade por o tribunal não se ter pronunciado sobre questão que devia conhecer, havendo insuficiência da matéria de facto para a decisão da Relação a determinar a anulação do julgamento para que se proceda a diligências em tal sentido, designadamente para solicitação de relatório social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: