Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750691
Nº Convencional: JTRP00022056
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199712159750691
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 461/96-4
Data Dec. Recorrida: 01/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, os parâmetros em que se deve confinar a justa indemnização são, por um lado, " o prejuízo que, para o expropriado, advém da expropriação " e, por outro lado, " o valor real e corrente dos bens expropriados ".
Reclamações: