Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022056 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199712159750691 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 461/96-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, os parâmetros em que se deve confinar a justa indemnização são, por um lado, " o prejuízo que, para o expropriado, advém da expropriação " e, por outro lado, " o valor real e corrente dos bens expropriados ". | ||
| Reclamações: | |||